São muitos os percalços e surpresas que se obstaculizam a qualquer forma ou método administrativo que venha promover o tão sonhado desenvolvimento sócio-urbano sob a ótica/lema da “transparência e trabalho” de Sarandi.
Considerando ao que determina o Art. 37 da Constituição Federal que preconiza os métodos jurídicos de se manter “LIMPA” a administração pública quando se executa proficuamente os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos ganham.
Os “promessismos”, acordos de campanhas, negociatas de bastidores e outros afins sorrateiros da politicagem não ficam para sempre escondidos dos holofotes perscrutativos da “transparência pública” veiculados por um excelente “trabalho” de gestão pública por resultados. Saiba Mais…
Fonte: Portal do Controle Social
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