A partir de 1992 é aprovado, juntamente com o Plano Diretor, lei municipal de parcelamento do solo. O Art. 18, I e II prevê uma reserva mínima de 5% da gleba para equipamentos urbanos e comunitários, e uma reserva mínima de 10% para praças e áreas verdes.
A seguir a relação dos loteamentos onde não foram destinados os percentuais mínimos de áreas para equipamentos urbanos e comunitários e/ou não foram executadas as obras de infra-estruturas mínimas expressamente exigidas pela legislação municipal e federal (leis 04/92 e 6.766/79 respectivamente).
***Clique na Figura para baixar a matéria!!!
Loteamentos que apresentam irregularidades por ano de aprovação. Sarandi, 2008
| Loteamento | Ano Aprovação |
| PARQUE RES. ALVAMAR II | 1992 |
| JARDIM DO PARQUE | 1992 |
| PARQUE RES. SANTANA | 1996 |
| PARQUE RES. BOM PASTOR | 1996 |
| PARQUE RES. NOVA ALIANÇA | 1996 |
| PARQUE RES. NOVO CENTRO | 1996 |
| JARDIM MONTE REY | 1996 |
| JARDIM CALIFORNIA | 1996 |
| RESIDENCIAL SÃO JOSÉ | 1996 |
| RESIDENCIAL SÃO JOSÉ II | 1997 |
| PARQUE RES. BELA VISTA | 1997 |
| PARQUE RES. BELA VISTA II | 2000 |
| JARDIM DAS TORRES | 2000 |
| JARDIM TROPICAL | 2000 |
| JARDIM NOVO BERTIOGA | 2000 |
| JARDIM NOVO SARANDI | 97/2000 |
| JARDIM NOVO SARANDI II | 97/2000 |
Fonte: Procuradoria Municipal de Sarandi, 2008

0 comentários:
Postar um comentário