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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Matéria “Mentirosa” no Diário do Norte do Paraná sobre a “realidade” do P.E.T.I. de Sarandi...Vejam!!

Foi veiculada no dia 13/05/2010 uma Matéria intitulada “PETI tira os pequenos das ruas” altamente tendenciosa e omissa, beirando a surrealidade em relação ao estado e estágio de abandono infra-estrutural e recursos humanos relativos às instalações, equipamentos e Recursos Humanos naquela unidade do governo na oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às crianças e adolescentes retiradas do trabalho.

REALIDADE - Em Sarandi o PETI vem passando por difíceis mazelas sociais, a ponto de pensar em até no seu “fechamento” e destituir de seu atendimento aos 230 alunos, valor bem inferior aos 319 preconizados no início do Programa. Saiba Mais

Fonte: Portal do Controle Social

sábado, 24 de abril de 2010

Qual a Importância da Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – para o futuro de Sarandi?

SNC00204 No dia 22/04/2010, às 19:00, no Centro Cultural Irmã Antona houve a realização da Audiência Pública para apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2010 – apresentada pelo Secretário de Planejamento, Sr. Alcides Ferreira e contando com a presença (apenas) dos demais Secretários(as) do governo municipal, sem haver “ninguém” a não ser este bloguista como representante da comunidade para testemunhar este importante instrumento de gestão pública.

Por que haver esta frágil ou inexistente participalidade pública frente a estes importantes mecanismos de gestão pública que determinam “aonde” serão alocados os recursos públicos a serem contemplados pela Lei Orçamentária Anual – LOA?

SNC00205 A LDO foi introduzida pela Constituição de 1988, em seu artigo 165 e seguintes, tornando-se agora, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000), que determinou a previsão de várias outras situações na LDO, peça obrigatória da gestão fiscal dos poderes públicos federal, estaduais e municipais visa identificar e orientar a elaboração da lei orçamentária anual, bem como sua execução.

Dispõe, também, sobre as alterações na legislação tributária[1] e estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento (bancos oficiais), além de:

  • Estabelecer metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital previstas para o exercício seguinte (art. 165, §2, CF);
  • Estabelecer critérios para elaboração da lei orçamentária anual, explicando onde serão feitos os maiores investimentos, o valor que caberá ao Legislativo, o percentual para abertura de créditos suplementares e outras informações prévias sobre o futuro do Orçamento (art. 165, §2, CF);
  • Estabelecer as alterações programadas na legislação tributária, informando quais as medidas que pretende aplicas na política de tributos (art. 165, §2, CF);
  • Estabelecer os critérios que pretende implantar na política de Pessoal, na lei de cargos e salários, no ordenamento salarial, na reestruturação de carreiras, etc. (art. 169, §1, II da CF).

De acordo com a doutrina, a LDO deverá estabelecer os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.

Trata-se, portanto, de instrumento que funciona como elo entre o PPA e os orçamentos anuais, compatibilizando as diretrizes do Plano à estimativa das disponibilidades financeiras para determinado exercício.

Enfim, no momento da publicação da LDO (e do Anexo de Metas Fiscais), o administrador estará assumindo um compromisso público, que deverá ser buscado, mesmo que para isso tenha de recorrer à limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF. Além das metas a serem alcançadas, o Anexo de Metas Fiscais deverá apresentar uma avaliação do cumprimento das metas de exercícios anteriores.

Por

Dr. Allan Marcio


[1] Fonte: Assembléia Legislativa quer participação popular. Jornal A Razão. Sabado - 14/06/2008. Disponível em: http://www.arazao.com.br/noticias.php?cod=3771

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Desde 2007 quando a atual diretoria UNIDOS VENCEREMOS liderada pelo Sr. Alfredo Peres de Souza assumiu a entidade vários desafios tinha pela frente. Pois era uma entidade sucateada, sem sede, sem nenhum reconhecimento na cidade, não tinha representação nos bairros, documentação toda enrolada, era envolvida com campanhas políticas da época e ouve um grande escândalo que teve até a queda do ex-presidente da gestão anterior, onde o vice-presidente da época junto com a diretoria tentou tocar a entidade, mais com o escândalo da época do ex-presidente o povo não acreditava mais na UNISAM e ai ouve novas eleições e a chapa UNIDOS VENCEREMOS venceu a eleição com o dobro dos votos da chapa concorrente.
E agora a atual diretoria vem trabalhando em prol do povo de Sarandi, e vem fazendo a sua obrigação, atuando nos bairros, fazendo eleições de associações, fazendo reuniões todos os meses com as associações, cobrando dos órgãos públicos melhora para cidade e para o bairro em todos os sentidos seja na educação, na saúde, etc. E agora com reconhecimento que essa nova diretoria está tendo a grande maioria dos pedidos são atendidos e quando não atendidos organizamos a população e iremos ate os responsáveis para que atendam e respeite o povo. Somente a luta e organização dos trabalhadores, juventude, dona de casa nas Associações, nas entidades de lutas iremos conquistar todos os direitos do nosso povo e é isso que a UNISAM vem fazendo sempre de forma certa. Entendemos que varias criticas são feitas da UNISAM, mesmo hoje ela sendo o que ela é muito reconhecida e respeitada na cidade situação que nunca houve na historia da entidade, mais entendemos que criticas fazem bem para o fortalecimento e crescimento da entidade. E chamamos a todos para se agrupar na entidade para que os movimentos se fortaleçam cada vez mais e que tragam também criticas, sugestões, opiniões, etc. Pois esse blog e a entidade é o espaço democrático do povo de Sarandi.